Dogmas marianos
Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho da nossa fé, que o iluminam e o tornam seguro” (Catecismo da Igreja Católica, no. 90), portanto para uma melhor compreensão e aprofundamento na Fé em Nossa Senhora precisamos conhecer os dogmas que a igreja católica defende sendo como Verdades de Fé, e são eles que nos mostram a importância de como devemos venerar Nossa Senhora e são quatro dogmas que glorificam Maria nossa Mãe.
Mãe de Deus
No dia 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a maternidade divina de Nossa Senhora. Assim o Concílio se expressou: “Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.
A intenção do Concílio de Éfeso era a de afirmar a unidade da pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como mãe de Deus (“Theotokos”) significa, na verdade, professar que Cristo, filho da Virgem Santíssima segundo a geração humana, é Filho de Deus. O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano. A maternidade divina de Nossa Senhora é peça-mestra da teologia marial.
Virgem Perpétua
O Concílio de Latrão preconizou como verdade a Virgindade Perpétua de Maria, no ano 649. Durante o Concílio, o Papa Martinho I assim afirmou: “Se alguém não confessa de acordo com os Santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptívelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja condenado”. E podemos confirmar isto no livro do profeta Isaías 7:14, como também no Evangelho de São Mateus 1:23-“Eis que a virgem conceberá e dará à luz um filho, e Ele será chamado de "Emanuel”, que significa “Deus conosco”.
Imaculada Conceição
Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria. Em sua Bula “Ineffabilis Deus”, o Pontífice declarou a doutrina que ensina ter sido Nossa Senhora imune de toda mancha de pecado original, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Cristo Jesus, Salvador do gênero humano.
Assunção de Maria
A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra de Papa Pio XII, a 01 de novembro de 1950. Na Constituição Apostólica “Munificentíssimus Deus” o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste. Maria havia sido enterrada no Getsêmani, a pedido dela. Quando eles chegaram ao túmulo, o corpo dela havia desaparecido e restava apenas uma doce fragrância. Hoje o seu túmulo é ponto de peregrinação.
Fonte:https://www.a12.com/academia/catequese/os-dogmas-marianos